2026.0010209 Azacitidina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-06-22T20:29:09Z
dc.date.available2026-06-22T20:29:09Z
dc.date.issued2026-06-11
dc.description.abstractA nota técnica conclui que a azacitidina é medicamento indicado para determinadas síndromes mielodisplásicas de alto risco, leucemia mieloide aguda com determinadas características e leucemia mielomonocítica crônica, possuindo previsão em protocolos oncológicos do Ministério da Saúde. Contudo, destaca que a CONITEC decidiu pela não incorporação da tecnologia ao SUS para síndrome mielodisplásica de alto risco, em razão de desfavorável relação custo-efetividade e incertezas quanto ao impacto orçamentário. O documento ressalta que a assistência oncológica no SUS é organizada por meio de hospitais habilitados como CACONs e UNACONs, aos quais compete a padronização, aquisição e fornecimento dos medicamentos antineoplásicos, bem como a definição dos esquemas terapêuticos adotados. Assim, conclui-se que a responsabilidade pela incorporação, prescrição e disponibilização do medicamento é da instituição oncológica credenciada que acompanha o paciente, cabendo ao médico assistente avaliar a adequação terapêutica e, na ausência de padronização local, considerar alternativas já disponibilizadas pelo hospital até eventual aquisição da tecnologia requerida.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17869
dc.title2026.0010209 Azacitidina - NATJUS TJMG
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