NT 2024.0006261 recidiva Timpanomatoidectomia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-28T15:40:44Z
dc.date.available2026-05-28T15:40:44Z
dc.date.issued2026-05-26
dc.description.abstractO tratamento de escolha da Otite Média Crônica Simples é a timpanoplastia ou dependendo do caso a timpanoplastia associada a uma mastoidectomia. No caso da Otite Média Crônica Supurada Colesteatomatosa, a timpanoplastia com mastoidectomia é a mais utilizada. Os dois procedimentos cirúrgicos são ofertados pelo SUS. O código 04.04.01.021-0 – (mastoidectomia radical) consiste no procedimento cirúrgico da retirada da parede posterior do conduto auditivo externo, combinada com retirada do tímpano, martelo, bigorna e mucosa de orelha média e oclusão da tuba auditiva, mantendo o estribo, visando a remoção do tecido doente no ouvido, normalmente uma inflamação crônica ou um colesteatoma, através da abertura das células aéreas da mastoide fazendo com que o ouvido e a mastoide se tornem uma só cavidade. Já o código 04.04.01.035-0 – (timpanoplastia uni / bilateral) consiste no procedimento cirúrgico realizado para reconstrução do tímpano que tenha sofrido perfuração, utilizando enxerto e para reconstrução da cadeia ossicular, uni ou bilateralmente, utilizando qualquer técnica.Considerando que foi indicado por médico especialista um procedimento cirúrgico que está disponível no SUS, o presente caso é questão estritamente relacionada à gestão em saúde pública. Não há registros que indiquem que o paciente se encontre aguardando em fila para tratamento no SUS. A priorização do caso concreto em relação aos demais pacientes, cabe à central de regulação, considerando as peculiaridades de cada caso. Até o momento, a condição de saúde descrita para o paciente (otitemedia crônica recidivada), não caracteriza situação de urgência médica, conforme definição em resolução do Conselho Federal de Medicina. Porém, a condição descrita para o paciente indicou a instituição de conduta terapêutica cirúrgica eletiva especializada. Apesar da relativa estabilidade clínica descrita no relatório apresentado, a espera em fila de regulação para atendimento do SUS sem previsão ou definição de uma data para instituição do tratamento proposto pode expor o paciente arisco de complicações, como perda auditiva, mastoidite, paralisia facial, labirintite ou mesmo meningite ou abscesso cerebral.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17784
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