RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.068-MG

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma
dc.contributor.authorMinistro SIDNEI BENETI (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-22T16:54:24Z
dc.date.available2014-08-22T16:54:24Z
dc.date.issued2009-03-30
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 1.046.068-MG - Relator: MIN. SIDNEI BENETI - Recorrente: Jayme Tannús Júnior. Advogados: Guilherme Carvalho Monteiro de Andrade e outro. Recorridos: Glória Agel Tannús e outros. Advogado: Marcos Gonçalves Silva de Uru.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3337
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECURSO ESPECIALpt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL E CONDENATÓRIA A OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZERpt_BR
dc.subjectHOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE O AUTOR E UM DOS RÉUSpt_BR
dc.subjectPARTES REPRESENTADAS CONCOMITANTEMENTE PELOS MESMOS ADVOGADOSpt_BR
dc.subjectOFENSA AO § 6º DO ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.906/94pt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO DO ARTIGO 513 DO CPCpt_BR
dc.subjectDESCABIDA A PROPOSITURA DE AÇÃO ANULATÓRIA AUTÔNOMApt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 1.046.068-MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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