RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335- 4/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Deodato Neto, Alberto (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-22T13:11:32Z | |
dc.date.available | 2015-09-22T13:11:32Z | |
dc.date.issued | 2014-06-24 | |
dc.description | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: L.C.F.S. - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: H.F.L. - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Recurso em sentido estrito. Furto qualificado. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Condenação de réu citado por edital, que não compareceu nem constituiu advogado. Nulidade absoluta. Recurso não conhecido e, em habeas corpus concedido de ofício, declarada a nulidade do feito. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/7549 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Recurso intempestivo | pt_BR |
dc.subject | Não conhecimento | pt_BR |
dc.subject | Réu citado por edital | pt_BR |
dc.subject | Não comparecimento nem constituição de advogado | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.subject | Impossibilidade | pt_BR |
dc.subject | Devido processo legal | pt_BR |
dc.subject | Ampla defesa | pt_BR |
dc.subject | Contraditório | pt_BR |
dc.subject | Princípios violados | pt_BR |
dc.subject | Suspensão do feito | pt_BR |
dc.subject | Art. 366 do CPP | pt_BR |
dc.subject | Inobservância | pt_BR |
dc.subject | Nulidade absoluta | pt_BR |
dc.subject | Habeas corpus | pt_BR |
dc.subject | Concessão de ofício | pt_BR |
dc.title | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335- 4/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |