RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335- 4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDeodato Neto, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:11:32Z
dc.date.available2015-09-22T13:11:32Z
dc.date.issued2014-06-24
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: L.C.F.S. - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: H.F.L. - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Furto qualificado. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Condenação de réu citado por edital, que não compareceu nem constituiu advogado. Nulidade absoluta. Recurso não conhecido e, em habeas corpus concedido de ofício, declarada a nulidade do feito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/7549
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRecurso intempestivopt_BR
dc.subjectNão conhecimentopt_BR
dc.subjectRéu citado por editalpt_BR
dc.subjectNão comparecimento nem constituição de advogadopt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectAmpla defesapt_BR
dc.subjectContraditóriopt_BR
dc.subjectPrincípios violadospt_BR
dc.subjectSuspensão do feitopt_BR
dc.subjectArt. 366 do CPPpt_BR
dc.subjectInobservânciapt_BR
dc.subjectNulidade absolutapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectConcessão de ofíciopt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335- 4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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