RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335- 4/002

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2014-06-24
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Furto qualificado. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Condenação de réu citado por edital, que não compareceu nem constituiu advogado. Nulidade absoluta. Recurso não conhecido e, em habeas corpus concedido de ofício, declarada a nulidade do feito.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: L.C.F.S. - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: H.F.L. - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Recurso intempestivo, Não conhecimento, Réu citado por edital, Não comparecimento nem constituição de advogado, Condenação, Impossibilidade, Devido processo legal, Ampla defesa, Contraditório, Princípios violados, Suspensão do feito, Art. 366 do CPP, Inobservância, Nulidade absoluta, Habeas corpus, Concessão de ofício
Citação