NT 2023.0004618 Entresto - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-10-25T17:41:13Z | |
dc.date.available | 2023-10-25T17:41:13Z | |
dc.date.issued | 2023-10-24 | |
dc.description.abstract | trata-se de paciente com diagnóstico de miocardiopatia chagásica, com insuficiência cardíaca sintomática (dispneia aos esforços habituais), usuária de marcapasso, classe funcional NYHA III, e fração de ejeção do ventrículo esquerdo de 31% no dia 28/06/2022. A indicação do uso preferencial do Entresto® (sacubitril-valsartana) para otimização do tratamento, está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais do ACC/AHA 2022 e da ESC 2021 , para o tratamento farmacológico da insuficiência cardíaca crônica com fração de ejeção reduzida, devido a benefício importante obtido com o uso contínuo do fármaco, verificado nos estudos realizados. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14240 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004618 Entresto - NATJUS TJMG |