NT 2023.0004618 Entresto - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-10-25T17:41:13Z
dc.date.available2023-10-25T17:41:13Z
dc.date.issued2023-10-24
dc.description.abstracttrata-se de paciente com diagnóstico de miocardiopatia chagásica, com insuficiência cardíaca sintomática (dispneia aos esforços habituais), usuária de marcapasso, classe funcional NYHA III, e fração de ejeção do ventrículo esquerdo de 31% no dia 28/06/2022. A indicação do uso preferencial do Entresto® (sacubitril-valsartana) para otimização do tratamento, está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais do ACC/AHA 2022 e da ESC 2021 , para o tratamento farmacológico da insuficiência cardíaca crônica com fração de ejeção reduzida, devido a benefício importante obtido com o uso contínuo do fármaco, verificado nos estudos realizados.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14240
dc.language.isopt
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