APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.10.009872-8/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora EVANGELINA CASTILHO DUARTE (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-22T16:28:30Z
dc.date.available2014-04-22T16:28:30Z
dc.date.issued2013-05-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.10.009872-8/003 - Comarca de Alfenas - Apelante: Marcelo Leite Alves - Apelados: Mário Alves Júnior, Maria Aparecida Leite Alves, Inbral - Indústria Brasileira de Alimentos Ltda. - Relatora: DES.ª EVANGELINA CASTILHO DUARTEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Dissolução de sociedade. Sociedade de fato. Comprovação. Sociedade limitada. Não sócio. Ilegitimidade ativa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1867
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDISSOLUÇÃO DE SOCIEDADEpt_BR
dc.subjectSOCIEDADE DE FATOpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectSOCIEDADE LIMITADApt_BR
dc.subjectNÃO SÓCIOpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.10.009872-8/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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