NT 2009 2020 - Fórteo (Teriparatida) - osteoporose grave - NATJUS TJMG

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Data
2020-10-14
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Resumo
trata se de MPAB, 61 anos com histórico de câncer de mama aos 44 ano s tendo sido submetida a t ratamento cirúrgico, quimioterapia e ressecção dos ovários. Desenvolveu tardiamente osteoporose secundária grave principalmente do fêmur proximal e coluna lombar, com risco iminente de fratura conforme densimetria óssea com res ultados marcadamente baixo do femur e rádio Tscore respectivamente de 3 e 3,2) e severamente baixo da coluna lombar (T score 4). Orientada a tratar com teriparatida ( 1 ampola subcutânea/mês durante 6 meses, pois essa é a única medicação com fu nção dupla de impedir a reabsorção óssea e estimular a formação de osso novo. A teriparatida não está disponível no SUS e não teve sua incorporação recomendada nos sistemas públicos de saúde em países que têm sistemas universais como Brasil, Canadá, Austrália e Escócia devido ao seu custo-efetividade ter sido considerado inaceitável. Assim a prescrição dessa medicação na ausência de resposta ou contra-indicação ao tratamento disponível pelo SUS, ainda caracterizaria terapia de exclusão, que requer observação minuciosa dos critérios de risco/benefício e o caso em tela não se enquadra nas indicações de contra-indicação, ausência de resposta ou nas citadas pelo NICE e estado de Mato Grosso.
Descrição
Palavras-chave
Fórteo (Teriparatida), osteoporose grave secundária
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