AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0671.07.001946- 6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:05:56Z
dc.date.available2014-08-25T21:05:56Z
dc.date.issued2008-11-20
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0671.07.001946- 6/001 - Comarca de Serro - Agravantes: Maria das Dores Rabelo Pinheiro e outro - Agravados: Sucessores de Marcolino Ricardo da Rocha - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de usucapião extraordinária. Requisito. Individualização do imóvel. Utilização de GPS. Desnecessidade. Recurso providopt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3364
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectREQUISITOpt_BR
dc.subjectINDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVELpt_BR
dc.subjectUTILIZAÇÃO DE GPSpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0671.07.001946- 6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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