APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.02.051432-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T14:34:19Z
dc.date.available2014-04-08T14:34:19Z
dc.date.issued2011-04-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.02.051432-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante adesivo: L.F.C.A. - Apelantes: 1º) Espólio de A.P.P., 2ª) D.C.P., 3º) A.F.M. - Apelados: D.C.P., Espólio de A.P.P., L.F.C.A., A.F.M. - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação ordinária. Anulação de testamento. Falsidade da assinatura. Prova pericial oficial conclusiva. Art. 1.632 do CC/1916. Inobservância. Nulidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1785
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTESTAMENTOpt_BR
dc.subjectANULAÇÃOpt_BR
dc.subjectFALSIDADE DA ASSINATURApt_BR
dc.subjectPROVA PERICIAL OFICIAL CONCLUSIVApt_BR
dc.subjectTESTEMUNHASpt_BR
dc.subjectART. 1.632, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916pt_BR
dc.subjectINOBSERVÂNCIApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.02.051432-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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