NT 2023.0004054 Empagliflozina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-08-04T11:29:48Z
dc.date.available2023-08-04T11:29:48Z
dc.date.issued2023-07-31
dc.description.abstractA prescrição de um fármaco do grupo dos inibidores (SGLT2i) está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais. A empagliflozina e a dapagliflozina (inibidores SGLT2), são intercambiáveis entre si. Não foi identificado elemento técnico que indique imprescindibilidade de uso específico da empagliflozina, em substituição à dapagliflozina, regularmente disponível na rede pública. Diversas agências internacionais de avaliação de tecnologia em saúde estudaram a incorporação dos inibidores de SGLT2i ao arsenal terapêutico de manejo do DM2. As agências NICE (Inglaterra), CADH (Canadá), PBAC (Austrália) e SMC (Escócia) recomendam a utilização de medicamentos dessa classe como terapia de intensificação e/ou monoterapia, de forma independente da idade do paciente.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13998
dc.language.isopt
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