NT 2023.0004054 Empagliflozina - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-08-04T11:29:48Z | |
dc.date.available | 2023-08-04T11:29:48Z | |
dc.date.issued | 2023-07-31 | |
dc.description.abstract | A prescrição de um fármaco do grupo dos inibidores (SGLT2i) está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais. A empagliflozina e a dapagliflozina (inibidores SGLT2), são intercambiáveis entre si. Não foi identificado elemento técnico que indique imprescindibilidade de uso específico da empagliflozina, em substituição à dapagliflozina, regularmente disponível na rede pública. Diversas agências internacionais de avaliação de tecnologia em saúde estudaram a incorporação dos inibidores de SGLT2i ao arsenal terapêutico de manejo do DM2. As agências NICE (Inglaterra), CADH (Canadá), PBAC (Austrália) e SMC (Escócia) recomendam a utilização de medicamentos dessa classe como terapia de intensificação e/ou monoterapia, de forma independente da idade do paciente. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13998 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004054 Empagliflozina - NATJUS TJMG |