APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0143.05.009281-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:42:53Z
dc.date.available2014-09-26T11:42:53Z
dc.date.issued2008-09-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0143.05.009281-4/001 - Comarca de Carmo do Paranaíba - Apelante: Edson Moreira Duarte - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Delito do art. 1º, I, Lei nº 8.176/91. Materialidade e autoria comprovadas. Erro de proibição. Não-ocorrência. Absolvição ou isenção de pena. Impossibilidade. Art. 229 do Código Penal. Provas das elementares do tipo. Decreto condenatório mantido. Sistema trifásico observado. Circunstâncias judiciais corretamente valoradas. Reprimendas não reduzidas. Regime inicial fechado. Adequação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3565
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a ordem econômicapt_BR
dc.subjectComercialização de gás liquefeito de petróleo em desacordo com as prescrições legaispt_BR
dc.subjectErro de proibição não caracterizadopt_BR
dc.subjectCasa de prostituiçãopt_BR
dc.subjectConcurso materialpt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectCritério trifásicopt_BR
dc.subjectCircunstâncias judiciaispt_BR
dc.subjectReincidênciapt_BR
dc.subjectRegime de cumprimento da penapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0143.05.009281-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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