APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0143.05.009281-4/001
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Data
2008-09-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Delito do art. 1º, I, Lei nº 8.176/91. Materialidade e autoria comprovadas. Erro de proibição. Não-ocorrência. Absolvição ou isenção de
pena. Impossibilidade. Art. 229 do Código Penal. Provas das elementares do tipo. Decreto condenatório mantido. Sistema trifásico observado. Circunstâncias judiciais corretamente valoradas. Reprimendas não reduzidas. Regime inicial fechado. Adequação.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0143.05.009281-4/001 - Comarca de Carmo do Paranaíba - Apelante: Edson Moreira Duarte - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas
Gerais - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
Palavras-chave
Crime contra a ordem econômica, Comercialização de gás liquefeito de petróleo em desacordo com as prescrições legais, Erro de proibição não caracterizado, Casa de prostituição, Concurso material, Valoração da prova, Condenação, Fixação da pena, Critério trifásico, Circunstâncias judiciais, Reincidência, Regime de cumprimento da pena