2025.0008629 - Pos Bariátrica Cirurgia Reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2025-10-08
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Resumo
A cirurgia plástica abdominal, tem como finalidade a correção das
alterações da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura
tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcutâneo) até as que afetam a
estrutura músculo-aponeurótica, visando atingir os padrões compatíveis
com o que se considera "normal" para o contorno corporal. Em pacientes
bariátricos a dermolipectomia abdominal é a âncora das cirurgias. Não
estão previstas no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS
cirurgia plásticas de mamas, braços, dorso, glúteos e pálpebras, bem
como fisioterapia, cola, tapping, cinta/modeladores, drenagens com ultrassom,
malhas, talas e sutiãs.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de maciça de peso. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela
indicação da cirurgia plástica pós bariátrica, os dados apresentados não
permitem concluir que esta paciente atende aos critérios selecionado de
pacientes elencados para indicação de tais procedimentos, que não são
relacionados a imprescindibilidade ou urgência/emergência. São cirurgias
consideradas estéticas, focadas no cunho da aparência, que visam
reduzir a pele e flacidez e não atuar nas funções das áreas, tais como as
solicitadas correção de lipomatose/lipodistrofia de dorso e púbis;
plástica mamária feminina não estética com prótese; de braços e dorso;
correção de blefrocalase superior; correção de lipomatose/lipodistrofia
de dorso; enxerto glúteo.