2025.0008629 - Pos Bariátrica Cirurgia Reparadora - NATJUS TJMG

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2025-10-08
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Resumo
A cirurgia plástica abdominal, tem como finalidade a correção das alterações da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcutâneo) até as que afetam a estrutura músculo-aponeurótica, visando atingir os padrões compatíveis com o que se considera "normal" para o contorno corporal. Em pacientes bariátricos a dermolipectomia abdominal é a âncora das cirurgias. Não estão previstas no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS cirurgia plásticas de mamas, braços, dorso, glúteos e pálpebras, bem como fisioterapia, cola, tapping, cinta/modeladores, drenagens com ultrassom, malhas, talas e sutiãs. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de maciça de peso. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela indicação da cirurgia plástica pós bariátrica, os dados apresentados não permitem concluir que esta paciente atende aos critérios selecionado de pacientes elencados para indicação de tais procedimentos, que não são relacionados a imprescindibilidade ou urgência/emergência. São cirurgias consideradas estéticas, focadas no cunho da aparência, que visam reduzir a pele e flacidez e não atuar nas funções das áreas, tais como as solicitadas correção de lipomatose/lipodistrofia de dorso e púbis; plástica mamária feminina não estética com prótese; de braços e dorso; correção de blefrocalase superior; correção de lipomatose/lipodistrofia de dorso; enxerto glúteo.
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