NT 2023.0003488 - EM Kesimpta - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-03-23T10:56:36Z | |
dc.date.available | 2023-03-23T10:56:36Z | |
dc.date.issued | 2023-03-19 | |
dc.description.abstract | ✔ O tratamento esclerose múltipla primária progressiva (EMPP) está contempladas nos protocolos do SUS ✔ o Plenário da Conitec, em sua 109ª Reunião Ordinária, no dia 09 de junho de 2022, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação de ofatumumabe para tratamento da esclerose múltipla recorrente em primeira linha de terapia modificadora do curso da doença no SUS. Os membros da Conitec consideraram que se manteve o alto impacto orçamentário projetado associado a um incremento modesto em eficácia, principalmente em relação à progressão da doença. Por fim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 744/2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13576 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Ofatumumabe (Kesimpta) | pt_BR |
dc.subject | Esclerose Múltipla Remitente Recorrente | pt_BR |
dc.title | NT 2023.0003488 - EM Kesimpta - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |