NT 2023.0003488 - EM Kesimpta - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-03-23T10:56:36Z
dc.date.available2023-03-23T10:56:36Z
dc.date.issued2023-03-19
dc.description.abstract✔ O tratamento esclerose múltipla primária progressiva (EMPP) está contempladas nos protocolos do SUS ✔ o Plenário da Conitec, em sua 109ª Reunião Ordinária, no dia 09 de junho de 2022, deliberou por unanimidade recomendar a não incorporação de ofatumumabe para tratamento da esclerose múltipla recorrente em primeira linha de terapia modificadora do curso da doença no SUS. Os membros da Conitec consideraram que se manteve o alto impacto orçamentário projetado associado a um incremento modesto em eficácia, principalmente em relação à progressão da doença. Por fim, foi assinado o Registro de Deliberação nº 744/2022.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13576
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOfatumumabe (Kesimpta)pt_BR
dc.subjectEsclerose Múltipla Remitente Recorrentept_BR
dc.titleNT 2023.0003488 - EM Kesimpta - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
NT 2023.0003488 - EM Kesimpta.pdf
Tamanho:
133.9 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções