NT 2022.0002647 Paliperidona - transtorno esquizoafetivo - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-02-09T17:25:45Z
dc.date.available2022-02-09T17:25:45Z
dc.date.issued2022-02-08
dc.description.abstractNo caso concreto, com base na documentação apresentada, não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar que identificam-se fatores de contraindicação relativa ou absoluta ao uso dos fármacos disponíveis na rede pública. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do fármaco requerido, em detrimento das alternativas farmacológicas regularmente disponíveis. O resultado do tratamento depende da melhor compreensão da doença, e adesão ao tratamento pelo paciente e seus familiares, devendo os esforços do sistema se concentrarem na oferta de práticas que garantam o atendimento integral em saúde mental, para maximização dos resultados. Não existe uma droga específica que garanta resultados satisfatórios. Sugere-se a realização de exame médico pericial a fim de possibilitar o estudo de todo o histórico de evolução a longo prazo do caso concreto, para definição de imprescindibilidade de uso ou não do uso específico do medicamento requerido.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12610
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPalmitato de Paliperidonapt_BR
dc.subjecttranstorno esquizoafetivopt_BR
dc.titleNT 2022.0002647 Paliperidona - transtorno esquizoafetivo - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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