AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0378.05. 017697-3/001

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Data
2014-06-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Cédula de crédito industrial. Avalista. Contrato de abertura de crédito fixo. Fiador. Interrupção da prescrição pelo ajuizamento de busca e apreensão contra devedor principal. Intimação do garantidor. Ausência de citação.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0378.05. 017697-3/001 - Comarca de Lambari - Agravantes: Dirce de Melo Ferreira e outro, José Nivaldo Ferreira - Agravado: Banco do Brasil S.A. - Interessada: Audrey de Melo Ferreira, firma individual - Relator: DES. AMORIM SIQUEIRA
Palavras-chave
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL, OBRIGAÇÃO DO AVALISTA, NATUREZA CAMBIAL, PRESCRIÇÃO DO TÍTULO, EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO, FIADOR, INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE BUSCA E APREENSÃO CONTRA DEVEDOR PRINCIPAL, ART. 204, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL, INTELIGÊNCIA, INTIMAÇÃO DO GARANTIDOR, AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, EXPROPRIAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, AGRAVO, INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL, INOCORRÊNCIA
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