RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0525.08.- 150009-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO STARLING (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-13T11:14:11Z
dc.date.available2014-06-13T11:14:11Z
dc.date.issued2010-03-17
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0525.08.- 150009-8/001 - Comarca de Pouso Alegre - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Daniel Alves Fernandes - Relator: DES. FERNANDO STARLINGpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Nulidade. Ocorrência. Inobservância do disposto no art. 384 do Código de Processo Penal. Violação do princípio da correlação. Sentença anulada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2697
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLatrocíniopt_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectHomicídio simplespt_BR
dc.subjectNova definição jurídica do fatopt_BR
dc.subjectArtigo 384 do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectInobservânciapt_BR
dc.subjectPrincípio da correlaçãopt_BR
dc.subjectViolaçãopt_BR
dc.subjectSentença criminalpt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0525.08.- 150009-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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