RT 1811 2020 - Eletroneuromiografia dos quatro membros PARA lombociatalgia crônica refratária - NATJUS TJMG

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Data
2020-04-07
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Resumo
trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública, uma vez que solicita-se exame complementar já contemplado pelo SUS, tal questão foge à finalidade do NATJUS – TJMG. No caso em tela, os elementos técnicos apresentados pelo requerente, não são compatíveis/justificam a solicitação do exame para os quatro membros (superiores e inferiores). Não se trata de solicitação de procedimento/exame complementar não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação técnica de imprescindibilidade de substituição ou não. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG.”² Considerando o exposto acima, é papel do Município ofertar ou pactuar o acesso ao exame complementar solicitado, conforme os fluxos/diretrizes assistenciais de cada Município.
Descrição
Palavras-chave
Eletroneuromiografia dos quatro membros, lombociatalgia crônica refratária
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