RT 1811 2020 - Eletroneuromiografia dos quatro membros PARA lombociatalgia crônica refratária - NATJUS TJMG
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Data
2020-04-07
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Resumo
trata-se de questão
estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública, uma
vez que solicita-se exame complementar já contemplado pelo SUS, tal questão foge à finalidade do NATJUS – TJMG.
No caso em tela, os elementos técnicos apresentados pelo requerente,
não são compatíveis/justificam a solicitação do exame para os quatro
membros (superiores e inferiores).
Não se trata de solicitação de procedimento/exame complementar não
contemplado pelo SUS, que requeira avaliação técnica de imprescindibilidade
de substituição ou não.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI
eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por
exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas
pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município
prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para
outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela,
sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais
impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso,
diretamente para o colegiado da SES/MG.”²
Considerando o exposto acima, é papel do Município ofertar ou pactuar
o acesso ao exame complementar solicitado, conforme os fluxos/diretrizes
assistenciais de cada Município.
Descrição
Palavras-chave
Eletroneuromiografia dos quatro membros, lombociatalgia crônica refratária