NT 2023.0004438 Bomba Insulina - gestante - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-01-15T18:45:04Z
dc.date.available2026-01-15T18:45:04Z
dc.date.issued2025-12-05
dc.description.abstractNo caso concreto , não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso do sistema específico requerido para a realização de insulinoterapia intensiva, em substituição à metodologia convencional MDI (múltiplas doses de insulina). As diretrizes técnicas atuais recomendam o uso preferencial do sistema requerido em substituição à modalidade (MDI) para a realização da insulinoterapia exógena intensiva para a gestante, quando há hipoglicemia recorrente documentada, dificuldade de manter a glicemia dentro da meta com MDI e para gestante que já f azia uso do dispositivo antes da concepção. Portanto, no caso em tela, considerando o uso prévio do dispositivo, a indicação / manutenção do uso para a gestante é considerada preferencial. A adesão ao tratamento é um fator fundamental para o sucesso do tratamento das pessoas com diabetes. Recomenda se reforçar esse aspecto, em conjunto com a família e identificar possíveis barreiras que impeçam a adesão. O controle adequado da doença está relacionado a diversos fatores e inclui o entendimento da família acerca do DM1. 2.1 Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese umental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo podeem foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, r público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis.levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necontextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação cessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.realização de perícia médica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17248
dc.language.isopt
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