HABEAS CORPUS Nº 49.607/SP
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Data
2006-08-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 49.607/SP - Relator: Min. GILSON DIPP - Impetrante: Valdir Vicente Bártoli. Impetrada: Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pacientes: Dorivaldo Xerfan, Rubens Micael Arakelian e Geneton Bezerra Farias.
Palavras-chave
CRIMINAL, HC, LOTEAMENTO CLANDESTINO, CRIME AMBIENTAL, CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO, ART. 40 DA LEI Nº 9.605/98, UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO, ATIPICIDADE DA CONDUTA, FALTA DE JUSTA CAUSA, NÃO-OCORRÊNCIA, DEFINIÇÃO AMPLA, VIGÊNCIA À ÉPOCA DOS FATOS E DA DENÚNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO, NÃO-CONFIGURAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, IMPROPRIEDADE DO WRIT, DOSIMETRIA, PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS, IMPROCEDÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, ASPECTOS INERENTES AO TIPO PENAL, OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA, NÃO-OCORRÊNCIA, PENA DE MULTA, FIXAÇÃO NO MÁXIMO PERMITIDO EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES, DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL, CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA