APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.049144-5/001

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Data
2006-07-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Furto. Ausência de dolo. Inocorrência. Estado de necessidade. Perigo provocado pelo próprio acusado. Privilégio. Inaplicabilidade. Tentativa. Não-verificação. Falsa identidade. Necessidade de repreensão da conduta. Delito de resistência. Configuração. Dosimetria. Revisão. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0209.05.049144-5/001 - Comarca de Curvelo - Apelante: Paulo Henrique Gonçalves Souto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. EDUARDO BRUM
Palavras-chave
FURTO, DOLO, ESTADO DE NECESSIDADE, NÃO-CONFIGURAÇÃO, FALSA IDENTIDADE, RESISTÊNCIA, CONDENAÇÃO, CRIME CONSUMADO, FURTO PRIVILEGIADO, INAPLICABILIDADE, FIXAÇÃO DA PENA, MENORIDADE, CONFISSÃO ESPONTÂNEA
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