APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.043924-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorAndrade, Alberto Aluízio Pacheco de (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:28:19Z
dc.date.available2014-12-09T13:28:19Z
dc.date.issued2007-11-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.043924-3/001 - Comarca de Araxá - Apelantes: Fabiana Maria Pereira Correa, seu marido e outro - Apelados: Marcos Antônio de Menezes e sua mulher - Relator: DES. ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Obrigação de fazer. Imóvel rural. Instituição de reserva legal. Escritura pública. Termo de ajustamento de conduta. Irrelevância.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/4130
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE FAZERpt_BR
dc.subjectPROPRIEDADE RURALpt_BR
dc.subjectRESERVA LEGALpt_BR
dc.subjectIMPLANTAÇÃOpt_BR
dc.subjectALIENANTEpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADEpt_BR
dc.subjectESCRITURA PÚBLICApt_BR
dc.subjectCOMPROMISSO DE AJUSTAMENTOpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectNÃO-ACOLHIMENTO DOS EMBARGOSpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.043924-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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