RT 478 2020 - Bomba Infusão de Insulina e insumos, e insulina análoga de ação rápida para Diabetes Mellitus tipo 1 - NATJUS TJMG
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Data
2020-03-03
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Resumo
trata-se de paciente com
histórico de diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) estabelecido aos
dois anos de idade, evoluindo desde o início com grande variabilidade
glicêmica frente ao tratamento convencional implementado, sendo então
prescrito e requerido o fornecimento de bomba de infusão de insulina, além de
seus insumos e insulina análoga de ação ultrarrápida, com a finalidade de
obter melhor controle glicêmico. Consta que o paciente alcançou melhora da
hemoglobina glicada de 10,5% para 8,5% quando fez uso da bomba em
caráter de teste por período de 30 dias.Quando comparada às outras formas de administração da insulina, a
terapia com bomba de infusão é de custo mais elevado, e sua efetividade em
relação ao custo só ocorre em situações muito específicas, nas quais essa
modalidade terapêutica pode de fato ser considerada preferencialmente
indicada.
O uso do SICI (bomba infusão) não está isento de riscos /
complicações; infecções no local de colocação do cateter, outras
complicações possíveis de ocorrer, resultante do uso do SICI é a
hiperglicemia, podendo ocasionar a cetoacidose diabética (CAD) quando
ocorre interrupção do fluxo de insulina.No caso concreto não foram identificados elementos técnicos que
permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da bomba de infusão
de insulina, ou seja, que o SICI constitui-se no único meio eficaz para a
insulinoterapia para o caso em tela.
Descrição
Palavras-chave
Bomba Infusão de Insulina e insumos, e insulina análoga de ação rápida, Diabetes Mellitus tipo 1