APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0702. 03.092059-0/006

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Data
2014-06-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário e apelação cível. Administrativo. Ação de anulação de doação. Contrato celebrado com encargo modal. Descumprimento da avença por parte do donatário. Desvio de finalidade. Comprovação. Cláusula de inalienabilidade. Descumprimento. Residência de terceiro. Reversão. Possibilidade. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0702.03.092059-0/006 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelante: Município de Uberlândia - Apelado: Monuva - Movimento Negro Uberlandense Visão Aberta - Relator: DES. VERSIANI PENNA
Palavras-chave
Ação de anulação de doação, Bem doado por município, Encargo modal, Descumprimento pelo donatário, Desvio de finalidade, Comprovação, Ocupação de imóvel por terceiros, Transmissão de poderes inerentes à propriedade, Ato de disposição do imóvel, Reversão, Possibilidade
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