NT 2022.0003135 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-10-26
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não
resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Também, não
é critério de tratamento de distúrbio de comportamento, presentes
anteriormente. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de
estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais
adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de
problemas estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, o caso logrou grande sucesso no
tratamento da obesidade com perda ponderal significativa e melhora
das comorbidades. Conforme a literatura e consensos, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu e se houver sobra
de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o
equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade laborativa,
características não apresentadas neste caso.
Descrição
Palavras-chave
abdominoplastia com diástase dos retos abdominais, mastopexia com próteses de preenchimento de peles, dermolipectomia crural (coxas), dermolipectomia braquial (braços), dorsoplastia, flancoplastia e glúteo enxertia, prurido local, micose, atrito com pregas cutaneas, mal odor, flacidez excessiva, hipertrofia, intertrigo e infeccção bacteriana em dobras, afetação no estado de saúde psicologica