NT 2025.0007550 TDAH e problema auditivo Concerta 36mg - NATJUS TJMG
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Data
2025-04-26
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Resumo
O MPH Concerta® 36mg, está aprovada pela ANVISA no
tratamento do TDHA. Tem como principais efeitos colaterais diminuição
do apetite, insônia, cefaleia, boca seca, náusea, infecções, tontura
insônia, febre, tosse. A diferença entre os tempos de ação dos
medicamentos de ação imediata (ritalina) e de liberação lenta pode ser
corrigida pela posologia diária da medicacão. Assim há a necessidade
de um maior número de doses do medicamento quanto menor o tempo
de ação da droga, gerando necessidade de uso de até 3 vezes/dia para
a mesma duração do efeito, uma vez que metilfenidato de 10mg, após
administração oral, é rápido e quase completamente absorvido. Sua
biodisponibilidade absoluta com concentração plasmatica máxima de
aproximadamente 40 nmol/L (11 ng/mL) são obtidas em média 1 a 2 horas
após a administração. Os efeitos colaterais de ambas as apresentações
são os mesmos já que se trata da mesma droga, não podendo ser dito
que há prejuízo do uso da apresentação liberação imediata duração no
que diz respeito a eficácia e efeitos colaterais em relação ao de longa
ação de 36mg. Não esta listado na RENAME. A Alianca Canadense de
Pesquisa do TDAH, considera os agentes estimulantes do SNC, dentre
os quais estão o MPH, o LDX e o sal misto de anfetamina como de
primeira linha, tendo pertinência a patologia indicada. A Conitec
recomendou a não incorporacão no SUS do MPH e da LDX para o
tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença
significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica,
optou-se por considerar apenas a dimensão economica para
estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS e a baixa/muito baixa
qualidade das evidências cientificas relacionadas à eficacia e a
segurança dos medicamentos em questão. Assim não há competência
administrativa para sua realização já que não está incluído no SUS.
Entretanto no estado de Minas Gerais o MPH de liberacão imediata, é
dispensado, conforme protocolos específicos em diversos municípios
no CAPSi por competência municipal como Ipatinga e, em Belo
Horizonte também no CEPAI unidade da FHEMIG. Em 2024 a Câmara dos
Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023, que incorpora o
medicamento MTF no SUS, que agora tramita para apreciação pelo
Senado para votação.
Vale ressaltar que não há menção na inicial do uso ou de
intolerância ou falha das terapias ofertadas pelo SUS.