2026.0009193 Apixabana - NATJUS TJMG
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Data
2026-01-09
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Resumo
O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado
pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha
específica do anticoagulante oral per se
As diretrizes atuais reconhecem a não inferioridad e e nem superioridade
dos novos anticoagulantes orais em relação a varfarina, e deixam a cargo do
médico prescritor a opção pelo tratamento tradicional ou o uso dos novos
agentes anticoagulantes.
Mais estud os são nece ssários para que se estabeleçam os perfis de
pacientes realmente mais favoráveis ao uso dos NACO’s, levando se em conta
a relação de custo/efetividade , principalmente considerando a alta demanda
judicial para fornecimento / custeio público dos NACO’s, e pelo fato de que a
anticoagulação ora l está indicada para fração expressiva de pacientes em
diversas situações clínicas. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade
responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos
de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é
realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese
da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz
respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia
em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar,
levando em consideração as opções disponíveis.
A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento
em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada
contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação
complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de
realização de perícia médica.