APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.12.013059-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VEIGA DE OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-21T14:50:40Z
dc.date.available2015-09-21T14:50:40Z
dc.date.issued2014-06-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.12.013059-6/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: G.M.M. - Apelada: E.A.R. - Relator: DES. VEIGA DE OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de reparação por dano moral. Alegação de infidelidade conjugal. Diálogo eletrônico. Imputação de prática de ato ilícito indenizável. Ausência de comprovação. Ônus da prova. Art. 333, I, do CPC. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7482
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAISpt_BR
dc.subjectINFIDELIDADE CONJUGALpt_BR
dc.subjectDIÁLOGO ELETRÔNICOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVASpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.12.013059-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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