NT 2306 - Dieta enteral trophic basic infantil

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-06-21T20:39:34Z
dc.date.available2021-06-21T20:39:34Z
dc.date.issued2021-05-31
dc.description.abstractDesde 2011 o SUS disponibiliza alternativas terapêuticas como o Programa Melhor em Casa, para atender as necessidades advindas de pacientes em atenção domiciliar. A inscrição nesse programa se dá no Centro de Saúde de referência do paciente e permite o acesso a um serviço multidisciplinar qualificado apto a melhor atender as necessidades apresentada como gazes, seringas, frascos e lenços umedecidos. O SUS, não trata as dietas como medicamentos, assim não existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta industrializada para uso domiciliar. No Brasil, o uso de dietas artesanais e/ou semi-artesanais é incentivado para indivíduos sob cuidados no domicílio, como primeira escolha, já que há evidencias na literatura que se preparada de forma adequada, pode vir a suprir as necessidades do paciente. Além disto, apresenta o mesmo efeito nutricional da dieta industrializada.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12144
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleNT 2306 - Dieta enteral trophic basic infantilpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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