CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.06.433738-9/000

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Data
2006-10-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Conflito negativo de competência. Intimação para audiência preliminar. Não-localização do autor dos fatos. Remessa do feito à Justiça Comum. Impossibilidade.
Descrição
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.06.433738-9/000 - Comarca de Ipatinga - Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ipatinga - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ipatinga - Relator: Des. WALTER PINTO DA ROCHA
Palavras-chave
CONFLITO DE COMPETÊNCIA, INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, INTIMAÇÃO, ACUSADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, REMESSA À JUSTIÇA COMUM, INADMISSIBILIDADE
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