MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.07.460240-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1º Grupo de Câmaras Cíveis
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-08T13:47:54Z
dc.date.available2014-09-08T13:47:54Z
dc.date.issued2008-09-03
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.07.460240-0/000 - Comarca de Belo Horizonte -Impetrante: Sandro Alexander Ferreira - Autoridades Coatoras: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Comissão Especial de Coordenação do Concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: Glaydson Santo Soprani Massaria - Relator: DES. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Concurso público. Discussão sobre regularidade de respostas do gabarito oficial. Impossibilidade. Questão que extrapola os limites de legalidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3490
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConcurso públicopt_BR
dc.subjectGabarito oficialpt_BR
dc.subjectRegularidade de respostaspt_BR
dc.subjectDiscussão judicialpt_BR
dc.subjectLimites da legalidadept_BR
dc.subjectExtrapolaçãopt_BR
dc.subjectProibiçãopt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.07.460240-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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