NT 2024.0005350 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-05-08T17:16:13Z
dc.date.available2024-05-08T17:16:13Z
dc.date.issued2024-04-29
dc.description.abstractDe acordo com diretrizes internacionais o tratamento padrão é de primeira linha, é uso dos AH1 de 2 a geração, a otimização da dose até 4 vezes a dose padrão do AH1 como de segunda linha, etapas realizadas no caso em tela. Se os sintomas não desaparecem após 2 à 4 semanas, apesar da adesão adequada ao tratamento, deve-se lançar mão do uso da terceira e quarta linha de tratamento com a CX e o OMA. A CX droga de terceira/quarta linha no tratamento da UCE, indicada apenas na doença grave refratária a qualquer dose de AH1 e OMA, apresentando recomendação fraca na UCE refratária às terapêuticas convencionais. A associação de dose baixa de CX para os pacientes que respondem parcialmente ao OMA pode ser uma alternativa terapêutica para a remissão dos sintomas. Seu uso na UCE é off-label, e além de não ser licenciado para urticária tem perfil superior de efeitos adversos em relação as outras drogas, entretanto, com relação risco/benefício muito melhor em comparação ao uso crônico de esteróides. O OMA, anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, é a única opção de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade, conforme bula pela ANVISA, sem menção dos eu uso [para UCE aos 8 anos de idade. Considerado eficaz e seguro para promover controle sintomático de UCE moderada a severa. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta etapas de tratamento, juntamente com a CX, na ausência de resposta a doses elevadas de AH1, sendo custo-efetivo para os sistemas de saúde britânico, holandês, francês e turco, e de saúde suplementar brasileiro, porém promove aumento de custos para esses sistemas. Tem poucos efeitos colaterais e, geralmente, são leves e autolimitados (reação no sítio de aplicação do omalizumabe, dor, astenia, prurido, urticária, angioedema, cefaleia, febre e faringite). No Brasil, está disponível para uso no SUS em caso de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação, porém ainda não foi incorporado ao SUS, para tratamento da UCE, sendo necessários estudos de avaliação econômica para avaliar esta incorporação.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15195
dc.language.isopt
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