HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.041358-0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-02T10:40:03Z
dc.date.available2014-04-02T10:40:03Z
dc.date.issued2011-07-28
dc.descriptionHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.041358-0/000 - Comarca de Dores do Indaiá - Paciente: Rafael Douglas de Souza - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Dores do Indaiá - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Ameaça. Crime punido com detenção. Inteligência do art. 313, inciso IV, do CPP. Inexistência de medida protetiva a ser assegurada. Ordem concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1639
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectAmeaçapt_BR
dc.subjectPena de detençãopt_BR
dc.subjectDescumprimento de medida de proteção anteriormente decretadapt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectRequisitos dos arts. 312 e 313, III, do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectLiberdade provisóriapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectConcessão da ordempt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS N° 1.0000.11.041358-0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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