APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.08.227535-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-10T19:50:15Z
dc.date.available2013-12-10T19:50:15Z
dc.date.issued2012-12-12
dc.descriptionEmenta: Ação de indenização por dano moral e material. Realização de parto. Alegação de erro médico. Inexistência de culpa. Laudo pericial conclusivo. Dever de indenizar não demonstrado. Sentença mantida.pt_BR
dc.description.abstractAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.08.227535-8/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Thaís Fernanda Maurício - Apelados: Associação Portuguesa de Beneficência 1º de Dezembro, Sociedade Educacional Uberabense, Daniela Misson Ribeiro - Relator: DES. WANDERLEY PAIVApt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1007
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectPARTOpt_BR
dc.subjectERRO MÉDICOpt_BR
dc.subjectCULPApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.08.227535-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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