APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.10.009424-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ESTEVÃO LUCCHESI (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:58:50Z
dc.date.available2015-09-10T13:58:50Z
dc.date.issued2014-02-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.10.009424-3/002 - Comarca de Santa Luzia - Apelante: Zeferina Ribeiro da Silva - Apelado: José Guilherme Soares - Relator: DES. ESTEVÃO LUCCHESIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Reintegração de posse. Casamento anterior. Mera detenção. Posse que não se convalida. Notificação. Esbulho. Benfeitorias. Ausência de prova. Defensor dativo. Honorários.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7309
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectReintegração de possept_BR
dc.subjectCasamento anteriorpt_BR
dc.subjectMera detençãopt_BR
dc.subjectPosse que não se convalidapt_BR
dc.subjectNotificaçãopt_BR
dc.subjectEsbulhopt_BR
dc.subjectBenfeitoriaspt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectDefensor dativopt_BR
dc.subjectHonoráriospt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0245.10.009424-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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