AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0435.10. 001232-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:21:39Z
dc.date.available2014-04-04T15:21:39Z
dc.date.issued2011-07-19
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0435.10. 001232-5/001 - Comarca de Morada Nova de Minas - Agravante: João Marcílio de Morais - Agravado: Espólio de Gilmar Alvares da Silva, representado por Meire Aparecida Álvares da Silva - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de divisão. Parte sob o pálio de assistência judiciária gratuita. Obrigação de arcar com honorários de perito. Inexistência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1748
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE DIVISÃOpt_BR
dc.subjectPARTE SOB O PÁLIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIApt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE ARCAR COM HONORÁRIOS DE PERITOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0435.10. 001232-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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