APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.462862-8/001
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Data
2011-10-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Cobrança. Contrato de agenciamento. Valor não repassado. Prova.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.462862-8/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Moacir Marques do Prado Representações Ltda. - Apelante adesivo: S.A. Viação Aérea Rio Grandense (nova denominação de Varig S.A.) - Apelados: Moacir Marques do Prado
Representações Ltda. e S.A. Viação Aérea Rio Grandense - Relator: DES. SALDANHA DA FONSECA
Palavras-chave
CONTRATO DE AGENCIAMENTO, COBRANÇA, PROVA, VALORES NÃO REPASSADOS, DEPÓSITOS, VINCULAÇÃO INDEMONSTRADA, ÔNUS DA PROVA, ART. 333, I E II, DO CPC, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA, AUSÊNCIA, INDEFERIMENTO, CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDÊNCIA, AJUIZAMENTO DA AÇÃO, EMPRESA