APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0097.05.978160-5/001
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Data
2006-12-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Furto. Contumácia caracterizada. Princípio da insignificância. Não-aplicação.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0097.05.978160-5/001 - Comarca de Cachoeira de Minas -
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Anderson Francinei Tarcísio - Relator: Des. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
Palavras-chave
FURTO, HABITUALIDADE CRIMINOSA, COISA DE PEQUENO VALOR, CRIME DE BAGATELA, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, INAPLICABILIDADE