NT 1723 2020 - Omalizumabe PARA urticária crônica espontânea - NATJUS TJMG

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Data
2020-02-14
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Resumo
caso de paciente de 23 anos com UCE, desde fevereiro de 2018. Em acompanhamento especializado, sem melhora do quadro, mesmo com boa aderência ao tratamento com fenoxifenadina 180mg de 8/8 horas e cloridrato de doxepina 25 mg e ciclos de corticoide. Contra-indicação ao uso de imunossupressores devido ao seu estado de saúde. A doença continua grave com QV (score UAS – 42). Necessita do uso de omalizumabe 300mg mensal, por tempo indeterminado, até o controle total da urticária. A UCE é uma condição frequente causada por mastócitos, caracterizada por urticária e/ou angioedema, durante um período superior a 6 semanas. É incapacitante, prejudica a qualidade de vida e afeta o desempenho no trabalho e na escola. Seu tratamento objetiva o controle dos sintomas e a melhor qualidade de vida do paciente, porém não é fácil. Tem sido sugerida dupla abordagem no seu manejo: identificar e eliminar possíveis fatores desencadeantes ou induzir sua tolerância, e tratamento farmacológico para prevenir a liberação de mediadores de mastócitos e seus efeitos. De acordo com diretrizes internacionais o tratamento padrão é uso dos anti-H1 de segunda geração, como primeira linha e o otimização da dose até 4 vezes a dose padrão do anti-H1 como opção de segunda linha. Se os sintomas não desaparecem após duas a quatro semanas, apesar da adesão adequada ao tratamento, deves-se lançar mão de tratamentos como a Ciclosporina e o Omalizumabe. O omalizumabe é a única opção de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade. É um anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, com indicação recente para sua incorporação ao SUS, apenas no tratamento de casos específicos da asma
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Palavras-chave
urticária crônica espontânea, Omalizumabe
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