RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0334.07.- 011609-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:29:32Z
dc.date.available2014-05-15T15:29:32Z
dc.date.issued2011-02-01
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0334.07.- 011609-3/001 - Comarca de Itapajipe - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Valmir Ferreira de Araújo - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Crime ambiental. Suspensão condicional do processo. Não comprovação da reparação do dano. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2277
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime ambientalpt_BR
dc.subjectLei nº 9.605/1998pt_BR
dc.subjectSuspensão condicional do processopt_BR
dc.subjectPrazo expiradopt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.subjectLaudo de constatação de reparação do danopt_BR
dc.subjectArt. 28, I, da Lei nº 9.605/1998pt_BR
dc.subjectObrigatoriedadept_BR
dc.subjectProrrogação do prazo de suspensão do processopt_BR
dc.subjectArt. 28, II, da Lei nº 9.605/1998pt_BR
dc.subjectDecisão cassadapt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0334.07.- 011609-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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