NT 2022.0003251 DMRI - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-12-06T19:06:11Z | |
dc.date.available | 2022-12-06T19:06:11Z | |
dc.date.issued | 2022-12-04 | |
dc.description.abstract | • Os medicamentos solicitados estão disponíveis no SUS através do PCDT de Degeneração Macular Relacionada à Idade • A PCDT de Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular) é proveniente da Portaria SCTIE/MS nº 18, de 7 de maio de 2021, que incorporou o aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS • Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante, menor custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes com DMRI• Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde • Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13357 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | EYLIA (AFLIBERCEPTE) ou LUCENTIS (RANIBIZUMABE) intra-vítreo | pt_BR |
dc.subject | degeneração macular | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003251 DMRI - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |