APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0647.12.011792-2/001 E APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0647.11.007587-4/001

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Data
2013-10-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Preliminar. Ilegalidade da interceptação telefônica. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovadas. Absolvição. Impossibilidade quanto à primeira e ao terceiro apelantes. Necessidade quanto ao segundo apelante. Coação moral irresistível. Ausência de comprovação. Continuidade delitiva. Não configuração. Benefício do tráfico privilegiado. Ausência dos requisitos. Reestruturação e redução da pena-base. Viabilidade. Recurso do segundo apelante provido e recursos da primeira e do terceiro apelantes não providos e, de ofício, reduzidas as reprimendas.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0647.12.011792-2/001 E APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0647.11.007587-4/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelantes: 1ª) P.A.; 2º) E.S.F.; 3º) : S.S.M. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: E.S.J. - Relator: DES. JÚLIO CÉSAR LORENS
Palavras-chave
Tráfico de entorpecentes, Ilegalidade da interceptação telefônica, Inocorrência, Primeira e terceiro apelantes, Materialidade e autoria comprovadas, Coação moral irresistível, Ausência de comprovação, Crime continuado, Não configuração, Causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, Requisitos, Ausência, Conduta social e personalidade dos apelantes, Inexistência de elementos concretos de apuração, Reestruturação e redução da pena-base, Viabilidade, Segundo réu, Inexistência de prova para condenação, Princípio do in dubio pro reo, Aplicação, Absolvição
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