NT 2024.0005728 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG
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Data
2024-06-12
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Resumo
De acordo com diretrizes internacionais o tratamento padrão é de
primeira linha, é uso dos AH1 de 2
a geração, a otimização da dose até 4
vezes a dose padrão do AH1 como de segunda linha, etapas realizadas
no caso em tela. Se os sintomas não desaparecem após 2 à 4 semanas,
apesar da adesão adequada ao tratamento, deve-se lançar mão do uso da
terceira e quarta linha de tratamento com a CX e o OMA. A CX droga de
terceira/quarta linha no tratamento da UCE, indicada apenas na doença
grave refratária a qualquer dose de AH1 e OMA, apresentando
recomendação fraca na UCE refratária às terapêuticas convencionais. A
associação de dose baixa de CX para os pacientes que respondem
parcialmente ao OMA pode ser uma alternativa terapêutica para a
remissão dos sintomas. Seu uso na UCE é off-label, e além de não ser
licenciado para urticária tem perfil superior de efeitos adversos em relação
as outras drogas, entretanto, com relação risco/benefício muito melhor
em comparação ao uso crônico de esteróides.
O OMA, anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, é a única opção
de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a UCE
a partir dos 12 anos de idade, conforme bula pela ANVISA. Considerado
eficaz e seguro para promover controle sintomático de UCE moderada
a severa. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta
etapas de tratamento, juntamente com a CX, na ausência de resposta a
doses elevadas de AH1, sendo custo-efetivo para os sistemas de saúde
britânico, holandês, francês e turco, e de saúde suplementar brasileiro,
porém promove aumento de custos para esses sistemas. Tem poucos
efeitos colaterais e, geralmente, são leves e autolimitados (reação no sítio
de aplicação do omalizumabe, dor, astenia, prurido, urticária, angioedema,
cefaleia, febre e faringite). No Brasil, está disponível para uso no SUS em
caso de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide
inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação, porém ainda
não foi incorporado ao SUS, para tratamento da UCE, sendo necessários
estudos de avaliação econômica para avaliar esta incorporação.