NT 2024.0005664 Dieta cetogenica, monitor e terapias - Epilepsia - NATJUS TJMG
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Data
2024-07-09
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Resumo
A dieta Ketocal uma é dieta industrializada cetogênica 3:1 para
indivíduos com epilepsia farmacorresistente. A despeito das dietas
industrializadas serem regulamentadas pela ANVISA, o SUS não as trata
como medicamentos, assim não existe legislação determinando o seu
fornecimento para uso domiciliar. Em alguns estados e municípios a
dieta cetogenica é dispensada pelas secretarias. Em Belo Horizonte, a
rede FHEMIG, disponibiliza a dieta cetogênica no ambulatório de
epilepsia, específico de dieta cetogênica. Em Minas Gerais o SUS
oferece tratamento para pacientes com epilepsia por meio de
atendimento médico e medicamentoso. São fornecidos atendimento e
tratamento no SUS e no ambulatório de epilepsia do Hospital João Paulo
II, da Fhemig, em Belo Horizonte, onde a DC é fornecido por meio do
ambulatório de Dieta Cetogênica.
Diante dos questionamentos podemos afirmar que:
- a epilepsia não tem cura e que qualquer tratamento, incluindo o uso
de DC, visa o controle das crises e melhoria da qualidade de vida do
paciente.
- O uso de DC é recomendado pelo SUS, mas não é reconhecido pelo
ANVISA porque é não medicamento e sim dieta.
- A DC é eficaz e indicada na epilepsia farmacoressistente.
- Não é recomendada para crianças abaixo de 2 anos.
- Não é a única opção terapêutica em casos de epilepsia.
- A DC tem riscos de efeitos adversos graves baixo. Na fase inicial do
tratamento, seus efeitos colaterais são letargia, recusa alimentar,
alterações gastrointestinais, hipoglicemia, desidratação, acidose
metabólica. Após os 3 meses iniciais suas consequências são litiase
renal; hiperlipidemia; deficiência de crescimento de vitaminas e
minerais; alterações gastrointestinais, ósseas e cardíacas.