NT 2024.0005664 Dieta cetogenica, monitor e terapias - Epilepsia - NATJUS TJMG

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2024-07-09
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Resumo
A dieta Ketocal uma é dieta industrializada cetogênica 3:1 para indivíduos com epilepsia farmacorresistente. A despeito das dietas industrializadas serem regulamentadas pela ANVISA, o SUS não as trata como medicamentos, assim não existe legislação determinando o seu fornecimento para uso domiciliar. Em alguns estados e municípios a dieta cetogenica é dispensada pelas secretarias. Em Belo Horizonte, a rede FHEMIG, disponibiliza a dieta cetogênica no ambulatório de epilepsia, específico de dieta cetogênica. Em Minas Gerais o SUS oferece tratamento para pacientes com epilepsia por meio de atendimento médico e medicamentoso. São fornecidos atendimento e tratamento no SUS e no ambulatório de epilepsia do Hospital João Paulo II, da Fhemig, em Belo Horizonte, onde a DC é fornecido por meio do ambulatório de Dieta Cetogênica. Diante dos questionamentos podemos afirmar que: - a epilepsia não tem cura e que qualquer tratamento, incluindo o uso de DC, visa o controle das crises e melhoria da qualidade de vida do paciente. - O uso de DC é recomendado pelo SUS, mas não é reconhecido pelo ANVISA porque é não medicamento e sim dieta. - A DC é eficaz e indicada na epilepsia farmacoressistente. - Não é recomendada para crianças abaixo de 2 anos. - Não é a única opção terapêutica em casos de epilepsia. - A DC tem riscos de efeitos adversos graves baixo. Na fase inicial do tratamento, seus efeitos colaterais são letargia, recusa alimentar, alterações gastrointestinais, hipoglicemia, desidratação, acidose metabólica. Após os 3 meses iniciais suas consequências são litiase renal; hiperlipidemia; deficiência de crescimento de vitaminas e minerais; alterações gastrointestinais, ósseas e cardíacas.
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