APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0134.10.010208-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WAGNER WILSON (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:33:57Z
dc.date.available2014-04-30T14:33:57Z
dc.date.issued2013-07-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0134.10.010208-3/002 - Comarca de Caratinga - Apelantes: Gustavo Vilela de Moraes e outro, Gustavo Vilela de Moraes ME / G.A. Transportes - Apelados: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Sina Transportes Ltda. - Relator: DES. WAGNER WILSON FERREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Seguro. Acidente. Recibo de quitação. Ausência de vício de consentimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2037
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectACIDENTE DE VEÍCULOpt_BR
dc.subjectSEGUROpt_BR
dc.subjectACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTESpt_BR
dc.subjectRECIBO DE QUITAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTOpt_BR
dc.subjectDESCONSTITUIÇÃO DA AVENÇApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0134.10.010208-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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