RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0334.11.002424-0/001

dc.contributor.authorDeodato Neto, Alberto (Relator)
dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.date.accessioned2013-11-18T19:26:00Z
dc.date.available2013-11-18T19:26:00Z
dc.date.issued2013-02-19
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0334.11.002424-0/001 - Comarca de Itapagipe - Recorrente: A.C.P.J. em causa própria - Recorrido: C.D.C. - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Crimes contra a honra. Rejeição da queixa-crime. Supostas ofensas praticadas no exercício do mandato de vereador. Imunidade parlamentar material. Ausência de justa causa. Decisão mantida. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/810
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.relation.ispartofEm : Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 64, n° 204, p. 278-280, jan./mar. 2013
dc.subjectQueixa-crimept_BR
dc.subjectRejeiçãopt_BR
dc.subjectArt. 29, VIII, da CF/88pt_BR
dc.subjectOfensas proferidas no exercício de mandato parlamentarpt_BR
dc.subjectImunidade materialpt_BR
dc.subjectInviolabilidadept_BR
dc.subjectExcesso punívelpt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectJusta causapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectRejeição acertadapt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0334.11.002424-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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