RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0334.11.002424-0/001

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Data
2013-02-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Crimes contra a honra. Rejeição da queixa-crime. Supostas ofensas praticadas no exercício do mandato de vereador. Imunidade parlamentar material. Ausência de justa causa. Decisão mantida. Recurso não provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0334.11.002424-0/001 - Comarca de Itapagipe - Recorrente: A.C.P.J. em causa própria - Recorrido: C.D.C. - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Queixa-crime, Rejeição, Art. 29, VIII, da CF/88, Ofensas proferidas no exercício de mandato parlamentar, Imunidade material, Inviolabilidade, Excesso punível, Não ocorrência, Justa causa, Ausência, Rejeição acertada
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