RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0261.07.048038-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T21:22:13Z
dc.date.available2014-08-06T21:22:13Z
dc.date.issued2009-04-28
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0261.07.048038-7/001 - Comarca de Formiga - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Marcelo Breda de Melo - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Lei Maria da Penha. Retratação da vítima. Previsão legal. Reforma da decisão que determinou o arquivamento do processo. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3095
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectViolência doméstica e familiar contra a mulherpt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectNulidade da audiência de instrução e julgamentopt_BR
dc.subjectConversão em audiência para oitiva da vítimapt_BR
dc.subjectRenúncia à representaçãopt_BR
dc.subjectNão recebimento da denúnciapt_BR
dc.subjectArquivamento dos autospt_BR
dc.subjectDecisãopt_BR
dc.subjectValidadept_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0261.07.048038-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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