AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0439.10.112920- 3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T11:08:16Z
dc.date.available2014-04-03T11:08:16Z
dc.date.issued2011-08-23
dc.descriptionAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0439.10.112920- 3/001 - Comarca de Muriaé - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: João Augusto Soares dos Santos - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo em execução. Recurso do Ministério Público. Remição. Cômputo simultâneo de horas trabalhadas e estudadas em turnos distintos do mesmo dia. Possibilidade. Livramento condicional. Atendimento aos requisitos previstos no art. 83 do Código Penal. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1651
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de execução penalpt_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectRemiçãopt_BR
dc.subjectHoras de trabalho e de estudopt_BR
dc.subjectCômputo simultâneopt_BR
dc.subjectArt. 83 do Código Penalpt_BR
dc.subjectAtendimentopt_BR
dc.subjectLivramento condicionalpt_BR
dc.subjectConcessãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0439.10.112920- 3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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